terça-feira, 22 de novembro de 2011

A fruta escolar

Em tempo de austeridade e contenção de despesas é sabido que todos temos de procurar fazer o mesmo com menos recursos e meios. Com efeito, a crise obriga-nos a efetuar uma melhor gestão dos poucos recursos existentes e a separar o essencial do acessório. No entanto, quando se tem menos disponibilidade financeira é necessário ter-se sensibilidade e bom senso para que o dinheiro que é dos contribuintes tenha a melhor aplicação possível. A Portaria n.º 1242/2009, de 12 de outubro implementou nas Escolas do 1ºCEB o Programa da Fruta Escolar, que consistia na distribuição semanal de fruta aos alunos do 1ºCEB. Este programa tinha como objetivo fomentar o consumo regular de fruta, a criação de hábitos saudáveis de alimentação e o combate à obesidade. Esta responsabilidade foi transferida para as autarquias municipais, que passaram a ter a competência de apresentar as candidaturas ao programa, cabendo-lhes também a responsabilidade de distribuir a fruta escolar aos alunos do 1ºCEB, o que ocorreu em Viseu no ano letivo transato. Porém, de acordo com as informações recolhidas pela Comissão Política Concelhia do CDS-PP, no presente ano letivo e até à presente data, a Câmara de Viseu não deu continuidade ao Programa de distribuição de fruta escolar aos alunos do 1ºCEB. Grande estranheza provocou o facto da autarquia viseense não integrar a lista dos Municípios aprovados pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP), pertencente ao Ministério da Agricultura, para o ano letivo de 2011/2012, relativo à continuidade do Programa da Fruta Escolar. Dada a importância do mesmo, pretende a Comissão Política Concelhia e os viseenses saberem se o Programa foi suspenso temporária ou definitivamente e quais as razões objetivas que impedem, no presente ano letivo, a sua continuidade, visto que, a austeridade e a contenção de despesas não justificam, em nosso entendimento, a sua suspensão.

Viseu, 17 de novembro de 2011

A Comissão Política Concelhia do CDS-PP

domingo, 30 de outubro de 2011

Aprovados diplomas sobre prescrição por DCI defendida pelo CDS-PP


A proposta de lei que obriga à prescrição por Denominação Comum Internacional (DCI) foi hoje aprovada na Assembleia da República com os votos dos partidos do Governo (PSD e CDS-PP), do PCP, BE e Os Verdes e os votos contra do PS.
Esta é uma medida há muito defendida pelo CDS-PP que já tinha na anterior legislatura apresentado um projecto de lei de alteração do regime legal da prescrição de medicamentos, no sentido de generalizar a prescrição por Denominação Comum Internacional (DCI), nos termos do artigo 21º do Compromisso com a Saúde. Saiba mais...

QUEREMOS EXPLICAÇÕES

quinta-feira, 20 de outubro de 2011

Reconhecida a importãncia da AGRICULTURA

A proposta de lei do Orçamento do Estado para 2012 salvaguardou a aplicação da taxa intermédia ‐ 13% ‐ aos vinhos comuns, tal qual o CDS‐PP sempre defendeu.


A mesma taxa intermédia foi também mantida para os utensílios e alfaias agrícolas, bem como o petróleo o gasóleo e gasóleo de aquecimento, coloridos e marcados, fuelóleo e respectivas misturas.

Na imagem: a Ministra Assunção Cristas

PRESCRIÇÃO POR PRINCÍPIO ACTIVO



O Governo vai levar brevemente ao Parlamento um diploma que faz história na política de saúde no nosso país...
Passará a ser consagrada a prescrição de medicamentos por DCI. Esta alteração vai permitir reduzir os custos com os medicamentos.  
Recordamos que esta reforma estava inscrita no Programa Eleitoral do CDS.